CRIAÇÃO
DOS GRUPOS DE TRABALHO DA SOPCOM
A experiência acumulada pela SOPCOM, nomeadamente
com base nos vários Congressos realizados, permite
dar um importante passo para o cumprimento de um dos
objectivos centrais que presidiram à fundação
da SOPCOM - a criação dos Grupos de Trabalho.
Com os GTs visa-se instituir espaços estáveis
de confluência dos investigadores associados na
SOPCOM, com afinidades ao nível dos seus interesses
de pesquisa e capazes de gerar uma série de actividades
de promoção das Ciências da Comunicação
na sua área de especialidade.
A experiência adquirida tem mostrado que não
é aconselhável criar GTs apenas formalmente,
por exemplo a partir das sessões temáticas
dos Congressos, ou por áreas disciplinares, devendo
resultar da própria dinâmica dos membros
da SOPCOM, bem como dos seus interesses epistemológicos.
Procura-se, assim, respeitar a pluralidades das orientações
científicos da SOPCOM, o que torna aconselhável,
para a constituição dos GTs, privilegiar
a diversidade regional e institucional dos membros proponentes.
Discriminam-se seguidamente um conjunto de critérios
que, desde que reunidos, servem de fundamento suficiente
para a constituição de um dado GT.
1. A formação de um GT deverá
ser proposta por um número nunca inferior a 10
membros da SOPCOM, sendo essa proposta acompanhada necessariamente
por um texto programático que sirva de carta
fundadora do GT;
2. Cada sócio da SOPCOM poderá ser membro,
no máximo, de 2 GTs;
3. Os GTs são aprovados pela direcção
da SOPCOM, que se encontra devidamente mandatada para
o efeito pela Assembleia Geral da SOPCOM;
4. Caso a Direcção considere que há
conflitos de interesse científicos, nomeadamente
a nível programático, entre duas ou mais
propostas de GT, ou entre GTs em funcionamento e outros
propostos, será preciso aguardar ratificação
da Assembleia geral;
5. Cada GT tem autonomia para elaborar os seus planos
de acção, nomeadamente de investigação
e editoriais, bem como a promoção de Seminários
e Colóquio da sua área de especialidade,
devendo no entanto os planos ser aprovados, anualmente,
pela Direcção da SOPCOM;
6. O GT é dirigido por uma direcção
constituída por Presidente, que poderá
convidar outros membros para o co-adjuvarem, caso seja
considerado conveniente;
7. O eleição do Presidente de cada GT
deverá ser feita por votação democrática
de todos os membros do GT;
8. A presidência de cada GT tem vigência
durante 3 anos, renováveis uma vez;
9. O Presidente é responsável por fazer
aprovar o regulamento do GT, que só poderá
ser alterado por decisão maioritária dos
membros do GT, ratificada pela Direcção
da SOPCOM;
10. O presidente é responsável por apresentar
anualmente à Direcção da SOPCOM
relatório da actividade do ano transacto e programa
de actividades para o ano em curso;
11. A sede de cada GT estará na Instituição
de pertença do seu presidente;
12. OS GTs, depois de criados, podem admitir investigadores
não inscritos na SOPCOM, mas o seu número
nunca deverá ser superior a 50% dos membros pertencentes
à SOPCOM e que fazem parte do GT;
13. O encerramento de um GT só poderá
ocorrer em Assembleia Geral sob proposta da direcção
ou proposta de auto-dissolução da maioria
dos seus membros;
14. A Direcção poderá propor à
Assembleia geral a dissolução de um GT,
nos casos em que sejam manifestamente violados os estatutos
da SOPCOM.
Estas normas aprovadas em reunião da Direcção
da SOPCOM de 15 de Outubro de 2001 entram imediatamente
em vigor.
Lisboa, 15 de Outubro de 2001
A Direcção da SOPCOM |