- Cada sócio da SOPCOM poderá ser membro, no máximo, de 2 GTs;
- A adesão a um GT faz-me mediante solicitação do membro interessado, dirigida ao coordenador;
- Cada GT tem autonomia para elaborar os seus planos de ação, nomeadamente de investigação e editoriais, bem como a promoção de Seminários e Colóquio da sua área de especialidade, devendo no entanto os planos ser aprovados, anualmente, pela Direção da SOPCOM;
- O GT é dirigido por uma direção constituída por Presidente, que poderá convidar outros membros para o co-adjuvarem, caso seja considerado conveniente. A eleição do Presidente de cada GT deverá ser feita por votação democrática de todos os membros do GT;
- A presidência de cada GT tem vigência durante 3 anos, renováveis uma vez;
- O Presidente é responsável por fazer aprovar o regulamento do GT, que só poderá ser alterado por decisão maioritária dos membros do GT, ratificada pela Direção da SOPCOM; O presidente é ainda responsável por apresentar anualmente à Direção da SOPCOM relatório da atividade do ano transato e programa de atividades para o ano em curso;
- A sede de cada GT estará na Instituição de pertença do seu presidente;
- Os GTs, depois de criados, podem admitir investigadores não inscritos na SOPCOM, mas o seu número nunca deverá ser superior a 50% dos membros pertencentes à SOPCOM e que fazem parte do GT;
- O encerramento de um GT só poderá ocorrer em Assembleia Geral sob proposta da direção ou proposta de auto-dissolução da maioria dos seus membros. A Direção poderá propor à Assembleia geral a dissolução de um GT, nos casos em que sejam manifestamente violados os estatutos da SOPCOM.
Estas normas aprovadas em reunião da Direção da SOPCOM de 15 de outubro de 2001 entram imediatamente em vigor.