Sobre a SOPCOM
A SOPCOM é uma associação científica sem fins lucrativos que tem por objeto estatutário desenvolver a investigação em Ciências da Comunicação. Fundada em 06 de fevereiro de 1998, a SOPCOM pretende ser a associação representativa desta área científica junto do poder político. É seu objetivo ser, de algum modo, o rosto da comunidade científica nacional das Ciências da Comunicação em Portugal e também no estrangeiro.
São objetivos da associação:
a) Promover a investigação nos domínios das Ciências da Comunicação;
b) Constituir observatórios da Comunicação;
c) Estabelecer e manter intercâmbio com instituições congéneres nacionais e estrangeiras;
d) Divulgar informação relevante sobre as Ciências da Comunicação;
e) Apoiar a investigação dos seus membros e de jovens investigadores, mestrandos ou doutorandos;
f) Organizar um Congresso bienal onde se discutam temáticas fundamentais das Ciências da Comunicação.
Estatutos
Documento complementar elaborado nos termos do número dois do Artigo sessenta e quatro do Código do Notariado, e pertencente à Escritura lavrada no dia seis de fevereiro de mil novecentos e noventa e oito, exarada a folhas e seguintes do livro de notas número sessenta e quatro - J, do oitavo Cartório Notarial de Lisboa.
CAPÍTULO I
Denominação, Natureza, Sede e Fim
Artigo 1º
A Associação Portuguesa de Ciências da Comunicação, também designada abreviadamente por SOPCOM, é uma associação científica sem fim lucrativo, que se regerá por estes estatutos, pelos seus regulamentos e pela lei geral aplicável.
Artigo 2º
A SOPCOM tem a sua sede na Rua Carvalhão Duarte, número oito, rés-do-chão C, freguesia do Lumiar, concelho de Lisboa, podendo estabelecer secções regionais, delegações ou representações no País ou no Estrangeiro.
Artigo 3º
A SOPCOM tem por objeto "desenvolver a investigação em ciências da comunicação".
Artigo 4º
Para a promoção do objeto referido no artigo anterior, cabe nomeadamente, à SOPCOM:
a) Promover a investigação nos domínios das Ciências da Comunicação;
b) Constituir observatórios da Comunicação;
c) Estabelecer e manter intercâmbio com instituições congéneres nacionais e estrangeiras;
d) Divulgar informação relevante sobre as Ciências da Comunicação;
e) Apoiar a investigação dos seus membros e de jovens investigadores, mestrandos ou doutorandos;
f) Organizar um Congresso bienal onde se discutam temáticas fundamentais das Ciências da Comunicação.
CAPÍTULO II
Dos Sócios
Artigo 5º
Haverá sócios fundadores, efetivos e honorários.
Artigo 6º
Um - São considerados sócios fundadores os sócios inscritos até à realização da primeira assembleia-geral da SOPCOM.
Dois - Os sócios fundadores são titulares de todos os direitos e deveres dos sócios efetivos e gozam da prerrogativa de ter inscrita essa qualidade no respetivo cartão de sócio.
Artigo 7º
Um - Podem ser sócios efetivos:
a) Docentes e investigadores no âmbito do ensino superior público, privado ou cooperativo com ligação às Ciências da Comunicação;
b) Diplomados em Ciências da Comunicação;
c) Especialistas com currículo na formação, ensino e investigação em Ciências da Comunicação;
d) Jovens investigadores, mestrandos ou doutorandos, em Ciências da Comunicação;
e) Outros especialistas aprovados pela assembleia-geral.
Dois - Os sócios efetivos são admitidos pela direção, mediante proposta subscrita por dois membros da Associação.
Artigo 8º
Um - Podem ser sócios honorários as pessoas nacionais ou estrangeiras, que, pelos seus contributos relevantes para a afirmação e fortalecimento das Ciências da Comunicação, mereçam essa distinção.
Dois - Os sócios honorários são proclamados em assembleia-geral, mediante proposta da direção, e estão isentos de quaisquer encargos sociais.
Artigo 9º
Os sócios têm direito a votar em assembleia-geral, a ser eleitos para os órgãos sociais e a usufruir de todas as regalias que a SOPCOM conceda aos seus membros, nas condições e mediante o pagamento das taxas aprovadas pela direção (ressalvado o disposto na parte final do número dois do artigo anterior).
Artigo 10º
São deveres gerais dos sócios:
a) Acatar as normas reitoras da SOPCOM e concorrer para o seu progresso e prestígio;
b) Desempenhar os cargos para que forem eleitos;
c) Pagar pontualmente as quotas.
Artigo 11º
Perdem a qualidade de sócios:
a) Os que não paguem as quotas durante dois anos seguidos, quando o facto lhes seja imputável;
b) Os que incorram da infração grave ao disposto nas alíneas a) e c) do artigo anterior.
CAPÍTULO III
Dos Órgãos da Associação
Artigo 12º
Um - São órgãos da SOPCOM a assembleia-geral, a direção e o conselho fiscal.
Dois - Para além destes, poderão ser criados outros órgãos, designadamente consultivos, bem como comissões especializadas, permanentes ou temporárias.
Artigo 13º
Um - A duração dos mandatos dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos.
Dois - Os membros cessantes dos órgãos sociais exercerão os seus mandatos até que os novos membros eleitos tomem posse.
Três - O mandato do presidente da direção é renovável apenas uma vez.
Artigo 14º
A assembleia-geral representa a universalidade dos sócios do pleno gozo dos seus direitos e as suas deliberações são obrigatórias para todos.
Artigo 15º
Um - As assembleias-gerais são ordinárias e extraordinárias.
Dois- A assembleia-geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, a hora e o local da reunião e a respetiva ordem do dia.
Três - As primeiras reunir-se-ão anualmente, dentro dos primeiros quatro meses de cada ano, e as segundas sempre que sejam convocadas pela direção, por sua iniciativa, a requerimento do conselho fiscal, ou a requerimento de pelo menos dez dos sócios no pleno gozo dos seus direitos.
Quatro-
a) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
b) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
c) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
d) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa coletiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Artigo 16º
À assembleia-geral competem, nos termos da lei, as deliberações não compreendidos nas atribuições de outros órgãos da SOPCOM e, nomeadamente:
a) Eleger a sua mesa, a direção e o conselho fiscal nas épocas próprias;
b) Aprovar o balanço, as contas, o relatório de gerência e oparecer do conselho fiscal.
c) Ratificar, por iniciativa sua ou mediante solicitação de qualquer outro orgão social, os regulamentos elaborados nos termos do número um, alínea d) do artigo vigésimo.
Artigo 17º
Um - A assembleia-geral só poderá funcionar com um mínimo de metade dos associados.
Dois - Na hipótese de não se verificar o quorum previsto no nº; anterior, a assembleia-geral reunirá com qualquer número de associados, decorrida uma hora sobre o estipulado na convocatória, desde que a mesma refira expressamente tal procedimento.
Artigo 18º
Um - A mesa da assembleia-geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Dois - Compete ao presidente, além das funções inerentes ao seu cargo, rubricar os livros de actas da direção, do conselho fiscal e da assembleia-geral, assim como o livro dos atos de posse, assinando também os termos de abertura e encerramento dos mesmos.
Três - Na falta ou impedimento dos membros da mesa exercerão as respetivas funções os sócios que a assembleia designar.
Artigo 19º
Um - A direção é constituída por sete membros efetivos, e três suplentes, que serão chamados à efetividade no impedimento daqueles.
Dois - A direção terá um presidente, um e no máximo dois vice-presidentes, um secretário, um tesoureiro e um e no máximo dois vogais.
Três - A direção será eleita em assembleia-geral, por lista subscrita pelo mínimo de sete sócios efetivos.
Quatro - Na sua primeira reunião, a direção eleita designará quais os membros que desempenharão as restantes funções indicadas no número dois.
Artigo 20º
Um - A direção é o órgão de planeamento e gestão da SOPCOM, competindo-lhe, designadamente:
a) Executar as deliberações da assembleia-geral;
b) Promover a arrecadação das receitas e a liquidação das despesas;
c) Praticar os atos e outorgar os contratos, incluindo operações bancárias, que se tornem convenientes à realização do fim social.
d) Elaborar os regulamentos que considere necessários;
e) Criar as comissões especializadas previstas no artigo décimo segundo.
f) Criar delegações e representações da Associação;
g) Elaborar o relatório da sua gerência no fim de cada ano.
h) Exercer as demais funções requeridas para assegurar o planeamento e gestão da SOPCOM.
Dois - Para obrigar a SOPCOM em atos e contratos que envolvam responsabilidade pecuniária são necessárias as assinaturas de dois membros da direção.
Artigo 21º
Compete ao presidente da direção:
a) Representar a SOPCOM;
b) Representar a SOPCOM em juízo e fora dele, podendo constituir advogado ou solicitador, nomeadamente quando se trate de conferir poderes especiais para confessar, desistir ou transigir, nos termos da lei do processo;
c) Resolver sobre os assuntos que não possuam, pela sua especial natureza ou pela sua urgência, aguardar a resolução da direção, à qual, todavia, devem ser presentes para ratificação nas reuniões mais próximas.
Artigo 22º
O presidente da direção será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vice-presidentes ou, na falta destes, pelo membro da direção que esta para esse efeito especialmente designar.
Artigo 23º
Um - O conselho fiscal é constituído por três membros efetivos e dois suplentes, que serão chamados à efetividade no impedimento ou falta daqueles.
Dois - Os membros do conselho fiscal fazem entre si a distribuição dos respetivos cargos, a saber: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Artigo 24º
Compete ao conselho fiscal:
a) Verificar os balancetes de receita e despesa, conferir os documentos de despesa e a legalidade dos pagamentos efetuados;
b) Emitir parecer sobre o relatório e contas;
c) Reunir com a direção sempre que o entenda conveniente e dar parecer sobre qualquer consulta que lhe seja apresentada.
Artigo 25º
O Conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que o entender.
CAPÍTULO IV
Património Social
Artigo 26º
O património da SOPCOM será constituído pelos bens móveis e imóveis que vier a adquirir a título oneroso ou gratuito e pelo conjunto de valores, ativos e passivos, demonstrados em balança anual.
Artigo 27º
São recursos financeiros da SOPCOM:
a) As quotas pagas pelos sócios;
b) Quaisquer rendimentos ou benefícios que os bens e as instalações sociais possam produzir;
c) Quaisquer outros bens que lhe sejam transmitidos, a título gratuito ou oneroso.
CAPÍTULO V
Disposições Diversas
Artigo 28º
A sede da SOPCOM pode ser deslocada para outro local, dentro e fora do concelho de Lisboa, mediante deliberação da direção.
Artigo 29º
O desempenho dos cargos sociais é gratuito.
Artigo 30º
No caso de dissolução, o destino do património social disponível será fixado pela assembleia-geral, ou, por delegação desta, pela direção, a quem, nos termos do artigo cento e oitenta e quatro do Código Civil, pertencem os poderes próprios dos liquidatários.
Artigo 31º
Os membros dos órgãos sociais para o primeiro triénio, com início na data da escritura de constituição da SOPCOM, são os que foram eleitos na assembleia-geral de fundadores realizada no dia vinte e nove de novembro de mil novecentos e noventa e sete.
História
Em termos académicos, a área das Ciências da Comunicação é uma área relativamente recente em Portugal, tendo o primeiro curso – na altura denominado de Comunicação Social – sido lançado em 1979, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.
Em termos de organização dos investigadores e outros profissionais desta área científica, a realização do I Encontro Luso-Brasileiro de Ciências da Comunicação, na Universidade Lusófona, em Lisboa, constituiu um momento importante na história da comunidade nacional. Na verdade, aí decidiram os investigadores portugueses criar a SOPCOM, que viria a ser fundada em 06 de fevereiro de 1998. Entre os sócios fundadores estavam quase todos os doutorados portugueses em Ciências da Comunicação, bem como um grande número de mestres, afetos às principais universidades portuguesas, públicas e privadas, mas também a diversos institutos politécnicos, bem como empresas do setor da comunicação.
A SOPCOM realizou, desde a sua fundação, sete congressos: O I SOPCOM, sob o tema “As Ciências da Comunicação na viragem do Século”, realizou-se em março de 1999, na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa; o II SOPCOM, sob o tema “Rumos da Sociedade da Comunicação”, realizou-se em outubro de 2001, no mesmo local; o III SOPCOM, sob o tema “Informação, Identidades e Cidadania”, realizou-se em abril de 2004, na Universidade da Beira Interior, na Covilhã, e, sob o título genérico “Ciências da Comunicação em Congresso na Covilhã” (CCCC), integrou também o VI LUSOCOM e o II IBÉRICO; o IV SOPCOM, sob o tema “Repensar os Media: Novos Contextos da Comunicação e da Informação”, realizou-se em outubro de 2005, na Universidade de Aveiro; o V SOPCOM, sob o tema “Comunicação e Cidadania, realizou-se em setembro de 2007, na Universidade do Minho, em Braga; o VI SOPCOM, que integrou também o VIII LUSCOM, o IV IBÉRICO e o II COLÓQUIO PORTUGAL-BRASIL, que se realizou na Universidade Lusófona, em Lisboa, em abril de 2009, sob o lema “Sociedade dos Media: Comunicação, Política e Tecnologia”; e o VII SOPCOM, que foi organizado pela Universidade do Porto, entre os dias 15 e 17 de dezembro de 2011, em torno do tema "Meios digitais e indústrias criativas: os efeitos e os desafios da globalização".
Para além destes Congressos, a SOPCOM tem vindo a cooperar na organização de eventos congregando investigadores oriundos dos países de língua portuguesa, nomeadamente do Brasil, e de Espanha. Assim, e na sequência do I Encontro Luso-Brasileiro de Ciências da Comunicação, em abril de 1998 realizou-se o II Encontro Luso-Brasileiro de Ciências da Comunicação, na Universidade Federal de Sergipe, no Brasil, incluindo investigadores de países africanos de língua portuguesa, e sendo aí fundada a LUSOCOM, Federação das Associações Lusófonas de Ciências da Comunicação. O III LUSOCOM realizou-se em outubro de 1999, na Universidade do Minho, em Braga, regressando ao Brasil para a sua quarta edição, desta vez em S. Vicente, em abril de 2000. Depois de dois anos de pausa, o V LUSOCOM estreou Moçambique como país organizador, decorrendo em Maputo em abril de 2002. O VI LUSOCOM realizou-se, como já mencionámos, em abril de 2004, na Covilhã, em simultâneo com o III SOPCOM. O VII LUSOCOM realizou-se em abril de 2006 em Santiago de Compostela, tendo o VIII LUSOCOM integrado o VI SOPCOM. À nona edição, o congresso voltou a ser organizado no Brasil, tendo decorrido em agosto de 2011, em São Paulo (Universidade Paulista). Finalmente, o X LUSOCOM teve lugar no ISCSP, em Lisboa, no final de setembro de 2012.
Órgãos Sociais
Corpos sociais da SOPCOM (2015-2017)
Corpos sociais da SOPCOM (2012-2015)
ASSEMBLEIA GERALMembros fundadores e Sócios honorários
- Aníbal Augusto Alves (Universidade do Minho)
- Moisés de Lemos Martins (Universidade do Minho)
- José Manuel Paquete de Oliveira (ISCTE-IUL)